sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Circuito de Arvorismo no Parque Nacional da Tijuca


Edital vai escolher empresa para implementar circuito de arvorismo no Parque Nacional da Tijuca


Com mais de um quilômetro de extensão,
circuito terá café e loja de conveniência


No dia 12 de dezembro, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio lançou o edital para escolher a empresa responsável pela implantação do circuito de arvorismo no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro. O percurso, que terá mais de um quilômetro de extensão, ficará entre o restaurante A Floresta e a área de lazer conhecida como Meu Recanto, passando próximo da Cachoeira das Almas e do contraforte do Pico da Tijuca.

Localizado dentro do Setor Floresta, que fica no Alto da Boa Vista, o circuito de arvorismo vai incluir também um café e uma loja de conveniência, que vão ampliar os serviços oferecidos aos visitantes. De acordo com o chefe do Parque, Ernesto Viveiros de Castro: “Este atrativo abre novas alternativas de lazer e recreação em contato com a natureza no Parque Nacional, seguindo a linha do ICMBio de diversificar as atividades de uso público. Além da aventura, o visitante poderá observar o Parque Nacional da Tijuca a partir de diferentes ângulos, incentivando a interpretação e a reflexão sobre seu papel na conservação da biodiversidade”.

O edital está disponível no site do ICMBio (http://www.icmbio.gov.br) ou na Unidade Avançada de Administração e Finanças – UAAF-RJ, que fica na Estada Velha da Tijuca, 77, na Usina e funciona de segunda a sexta, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h (neste caso, é preciso levar CD ou pendrive para copiar o arquivo). As propostas serão abertas no dia 18 de fevereiro de 2013, na própria UAAF-RJ, às 10h. Os interessados que tiverem alguma dúvida podem entrar em contato por meio dos telefones (21) 2484-7802 / 2492-5407 ou do email: compras.uaafrj@icmbio.gov.br.

Mais informações:
Parque Nacional da Tijuca
(21) 2492-2252 / 2492-2253/2495-4863

Traçado da Trilha Transcarioca em dezembro de 2012


Traçado da Trilha Transcarioca em dezembro de 2012. Ajude a construir essa ideia!



As equipes gestoras das Unidades de Conservação envolvidas no trajeto da Trilha Transcarioca, em discussão na reunião do dia 14/12/12, divulgaram o traçado atualizado da trilha .
Este ainda pode ser mudado durante o trabalho de habilitação e definição final do traçado e será atualizado e divulgado pelo blog do Mosaico Carioca. Acompanhe!

















quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

O Mosaico Carioca apresenta manifestação pública a respeito dos empreendimentos em áreas protegidas: campo de golfe e autódromo

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2012


MANIFESTAÇÃO PÚBLICA


O artigo 225 da Constituição Federal prevê que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

As unidades de  conservação e demais áreas protegidas da cidade são criadas e geridas para atender a essa finalidade.  Nelas está contida grande parte do patrimônio ambiental, paisagístico e cultural da cidade, prestando ainda serviços ambientais essenciais para a qualidade de vida da população.

As unidades de conservação, as áreas tombadas, as áreas de preservação permanente e os fragmentos florestais interligados por corredores verdes formam um conjunto único, onde cada elemento tem uma importância fundamental para o equilíbrio do todo. Todos estes elementos são integrantes do Sistema de Áreas Verdes e Espaços Livres do Município como previsto no artigo 180 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro – Lei Complementar n.º 111, de 1º de fevereiro de 2011.  Nesse sentido, qualquer mudança nesse sistema deve ser avaliada de maneira criteriosa e transparente.

O artigo 5, inciso III da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação  -    SNUC  assegura a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

O artigo  8º da Lei nº 12.651/2012 estabelece que  a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em  área de  preservação  permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas em Lei.

E o artigo 3, da Resolução CONAMA 369 de 2006 estabelece que a  intervenção ou supressão  de vegetação nestas áreas somente será autorizada quando for comprovada a inexistência de alternativa técnica e locacional para o empreendimento.

A Lei Orgânica do Município preconiza (artigo 463) que são instrumentos, meios e obrigações de responsabilidade do Poder Público para preservar e controlar o meio ambiente a manutenção e defesa das áreas de preservação permanente, assim entendidas aquelas que, pelas suas condições fisiográficas,
geológicas,   hidrológicas,   biológicas ou climatológicas,  formam um ecossistema de importância no meio ambiente natural, destacando-se, dentre outras,  as  restingas (alínea “a”),  as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais (alínea “b”),   as áreas que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da flora e da fauna, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, abrigo ou reprodução de espécies (alínea “d”),  a Lagoa de Marapendi (alínea “e”, item 1) e os parques (alínea “g”). Tal proteção também se dá no artigo 265 da Constituição Estadual, ao definir as áreas de preservação permanente.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro  incluiu (artigo 117), como Sítios de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico do Município, dentre outros, a Lagoa de Marapendi, incluindo suas faixas marginais de proteção (inciso V); o Morro da Estação (inciso XIII) e os parques naturais (inciso VIII). Tais sítios, por seus atributos. naturais, paisagísticos, históricos e culturais, se constituem em referência para a paisagem da Cidade do Rio de Janeiro e estão sujeitos a regime de proteção específico para intervenções de recuperação ambiental,  para efeitos de proteção e manutenção de suas características. Ademais,  estes sítios  estão sujeitos, no caso de projetos públicos ou privados, à análise ou avaliação ambiental estratégica pelo órgão central de planejamento e gestão ambiental, podendo ser exigido Estudo de Impacto Ambiental ou de Vizinhança e respectivos relatórios e  quaisquer alterações de parâmetros urbanísticos deverão ser objeto de análise e deliberação conjunta entre os órgãos centrais de urbanismo, meio ambiente e patrimônio cultural (artigo 117, §§ 1º e 2º).

Cabe ressaltar que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro também preconiza (artigo 163, parágrafo único) que  a política de meio ambiente promoverá a proteção da cobertura vegetal de áreas consideradas estratégicas por serem ambientalmente vulneráveis e de importante valor ecológico, paisagístico e ambiental. Ademais, traz esculpido em seu artigo 168 que a Paisagem do Rio de Janeiro representa o mais valioso ativo da cidade, responsável pela sua consagração como um ícone mundial e por sua inserção na economia turística do país gerando emprego e renda.

Assim sendo, o Mosaico Carioca, reconhecido pela Portaria MMA nº 245/2011, cujo objetivo é a gestão integrada das unidades de conservação e demais áreas protegidas da cidade, vem manifestar publicamente  a preocupação com o risco de aprovação de empreendimentos e projetos que sobrepõem o interesse privado ao interesse público e podem comprometer a qualidade ambiental das áreas protegidas da cidade do Rio de Janeiro sob pretexto de atender a necessidades dos grandes eventos esportivos que o Rio de Janeiro receberá.

Destacamos a necessidade de se garantir a participação popular e dos órgãos de tutela, bem como pelo respeito à legislação ambiental, na implantação de empreendimentos que alterem os limites, os usos e a integridade dos recursos naturais e da paisagem em unidades de conservação, áreas de preservação permanente e demais áreas protegidas do Município, em especial:

1) na APA do Parque Natural Municipal de Marapendi, na Barra da Tijuca;

2) no Sítio de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico do Morro do
Camboatá em Deodoro;

onde  foram anunciadas a construção de um campo de golfe e de um
autódromo, respectivamente.



Conforme consta na ATA da reunião do Mosaico Carioca, realizada no dia 05 de dezembro de 2012, no Parque Natural Municipal de Marapendi - Recreio dos Bandeirantes.